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Que se entende por procedimento judicialiforme?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.
Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP . (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático . Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)
2 Comentários
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proced. judicialiforme era a possibilidade de juízes e delegados exercerem a ação pública sem intervenção do MP! caracterizando verdadeiro sistema inquisitivo, ofendendo assim o sistema acusatório!!! continuar lendo
Oficialidade tb é. Principio p instauraçao de IP mediante portaria continuar lendo