Quais as principais diferenças entre o "leasing" e alienação fiduciária? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A primeira diferença é em relação ao objeto. Na alienação, o objeto é a aquisição do bem. No leasing, a compra do bem se verifica somente ao final, não sendo obrigatório que se fique, de fato, com o bem; é possível que se faça a devolução do bem à arrendante e o que se despendeu fica por conta de aluguel. Portanto no leasing, de início, não há intenção de aquisição do bem.
A segunda diferença é que, na alienação fiduciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.
Fonte: SAVI
3 Comentários
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Há um erro lógico no final. Se há o dever em adquirir o bem, isso não é opção. Não faz sentido. continuar lendo
À menos que você não tenha achado o texto claro, a lógica existe e com sentido. Você só tem que pensar de forma diferente para cada contrato. No Leasing, é opção sim, você pode não adquirir o bem, caso queira, findo o prazo contratado. Na Alienação Fiduciária, o bem já foi adquirido, bastando cumprir os pagamentos, contudo ainda há opções, tanto a não realização da totalidade dos pagamentos, tanto como mediante realização de rescisão de contrato. continuar lendo
Esse texto, teve muita importancia na complemtaçao dos meus conceitos a cerca desses contratos continuar lendo