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25 de Abril de 2024

O que se entende por mutação constitucional? - Heloísa Luz Corrêa

há 15 anos

Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".

Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.

Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

Temos como exemplo o art. , XI CF , in verbis:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

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8 Comentários

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Não sou jurista, mas entendo que a "mutação constitucional" é uma rasteira no congresso, uma forma de o STF legislar, passando por cima dos representantes do povo. Se o STF deseja fazer uma "mutação" então que encaminhe o objeto ao congresso para que seja apreciado. Muito espertos!!!! continuar lendo

No Jargão: jeito brasileiro de impor a vontade própria- (STF), sem respeitar os limites constitucionais expressos, usurpando funções que não são compatíveis, o chamado ativismo judicial. Até onde chegaremos com isso... continuar lendo

Muito bom o artigo, inclusive foi objeto de prova objetiva de 1ª fase da magistratura do trabalho. TRT1ª Região 2015 - questão 37 tipo 005 - FCC. continuar lendo

Muito didático. Ótimo ! continuar lendo