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1 de Maio de 2024
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    A suspensão condicional do processo nos Juizados Especiais Criminais.

    há 15 anos

    Resolução da questão 45 - Direito Processual Penal

    45 - (FAURGS) Sobre Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta:

    A) Nos Juizados Especiais Federais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de infração com pena máxima cominada em 1 (um) ano de prisão.

    B) Nos Juizados Especias Federais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de infração com pena mínima cominada em 2 (dois) anos de prisão.

    C) Nos Juizados Especiais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de infração com pena mínima cominada em 2 (dois) anos de prisão.

    D) Nos Juizados Especiais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de pena mínima cominada igual ou inferior a 2 (dois) anos de prisão.

    E) Nos Juizados Especiais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de infração com pena mínima cominada em até 1 (um) ano de prisão.

    NOTAS DA REDAÇÃO:

    Vejamos:

    A alternativa correta é a letra E.

    E) Nos Juizados Especiais Criminais, a suspensão condicional do processo se dará em casos de infração com pena mínima cominada em até 1 (um) ano de prisão.

    Assim dispõe o art. 89 da Lei nº 9.099 /95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo , por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A suspensão condicional do processo é uma medida despenalizadora indireta que, por meio de uma via processual, que permite a extinção da pretensão punitiva estatal, evitando a imposição de eventual sanção penal.

    Os requisitos a que se refere o art. 77 do Código Penal que autorizam a suspensão condicional da pena, e que se presentes também autorizam a suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal são: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal (substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito).

    As condições da suspensão do processo, a serem cumpridas durante o período de prova, referem-se a restrições ao comportamento do acusado. Sendo elas: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Com a suspensão condicional do processo, e sendo declarada posteriormente a extinção da punibilidade, o acusado evita o risco de ser condenado penalmente em uma sentença definitiva, e suas consequências, como a inclusão do nome no rol dos culpados, a caracterização da reincidência e a formação de maus antecedentes.

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    1 Comentário

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    (Art. 89) § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    O juiz poderá estabelecer multa para suspensão condicional do processo com base nesse artigo? continuar lendo