O que se entende por lei penal completa e lei penal incompleta? - Luciano Schiappacassa
Estaremos diante de uma lei penal completa quando a mesma não depender de nenhum complemento normativo ou valorativo. Exemplo: a lei penal prevista no art. 121 , do CP ("matar alguém"). Por não necessitar de qualquer complemento normativo, nem valorativo, a doutrina a chama de uma lei penal completa.
Por outro lado, lei penal incompleta é um gênero, em Direito Penal, que compreende várias espécies, quais sejam:
a) a lei penal em branco;
b) a lei penal que faz referência à outra lei quanto à sanção (exemplo: Lei 2.889 /56, que cuida do genocídio, que é denominada de lei penal em branco ao revés ou invertida);
c) a lei que estampa requisitos normativos (exigindo do juiz um juízo de valor - exemplo: art. 233 , do CP , ato obsceno).
Ressalte-se, ainda, que a espécie mais expressiva de lei penal incompleta é, indiscutivelmente, a lei penal em branco, que depende de um complemento normativo para a exata compreensão do delito. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes.
Fonte: SAVI
1 Comentário
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Muito bom !!! continuar lendo