O que se entende por princípio da especialidade (lex specialis derogat generali)? - Luciano Vieiralves Schiapacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Especial é a norma que possui todos os elementos da geral, denominados especializantes (não são crimes autônomos e, sim, circunstâncias que isoladas do tipo geral não teriam significação penal), que trazem um minus ou um plus de severidade.
Segundo Jeschek, toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também, necessariamente, o tipo do delito geral, enquanto que o inverso não é verdadeiro.
O princípio da especialidade, na verdade, evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto.
3 Comentários
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Com relação a cobrança de multa de trânsito no ato do licenciamento como condicionante para tal (expedição do certificado de licenciamento), considerando o que preceitua o art. 3º da lei 6830 e art. 39, § 2º da lei 4830, e jurisprudência nesse aspecto, a cobrança de multa vencida e não paga, por não gozar de liquidez e sua consequente exigibilidade, só poderá ser cobrada nos moldes da legislação supracitada. Isto pelo fato da legislação supra tratar se de norma especial; prevalece sobre a geral. continuar lendo
Há quem defenda que o art. 131, § 2º da lei 9503/97, trata se de um dispositivo ilegal. continuar lendo
Excelente definição! Só completando que esse princípio deve ser aplicado no tempo da ação e verificar a condição mais benéfica ao réu. Recentemente aplicado à corrupção passiva no caso do mensalão. continuar lendo