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16 de Abril de 2024
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    O valor da causa deve constar obrigatoriamente na reclamação trabalhista? - Katy Brianezi

    há 15 anos

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, os requisitos da petição inicial estão previstos no artigo 282 , do CPC , com aplicação subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 , CLT .

    Art. 282: A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Observe que dentre os incisos do artigo supracitado, consta o inciso V, que faz referência ao valor da causa.

    Portanto, conclui-se que o valor da causa é sim requisito indispensável da petição inicial, sem o qual a petição será considerada inepta, mesmo porque, o valor da causa é que determinará o rito processual (processo do trabalho) a ser seguido. Causas de até dois salários mínimos, rito de alçada, causas entre dois salários mínimos e 40 salários mínimos, rito sumário e causas superiores a 40 salários mínimos, rito ordinário.

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    5 Comentários

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    Qual será o valor de uma causa trabalhista continuar lendo

    Causas ganha gera danos morais continuar lendo

    Foi útil.
    Tirei algumas dúvgidas. continuar lendo

    digo, dúvidas. continuar lendo

    Parece que foi publicado errado ai, confere: "causas entre dois salários mínimos e 40 salários mínimos, rito sumário e causas superiores a 40 salários mínimos, rito ordinário." continuar lendo