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19 de Abril de 2024

Os crimes omissivos próprios são compatíveis com a forma tentada?

há 15 anos

Resolução da questão 19 - Direito Penal

19 -(FAURGS) Sobre os crimes comissivos e omissivos e a tentativa, assinale a alternativa correta.

A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.

B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.

C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.

D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.

E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.

NOTAS DA REDAÇÃO:

A alternativa correta é a letra C.

C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.

Vejamos:

Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não é relevante o resultado material, há uma ofensa presumida pela lei diante da prática da conduta. São exemplos a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), entre outros. Prevalece que a tentativa é inadmissível; ou pratica o ato ou não o fato típico.

Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.

A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.

A alternativa A não está correta porque nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. Desta feita, nos crimes de perigo abstrato não é compatível com a figura da tentativa.

Às vezes a lei exige o perigo concreto, que deve ser comprovado; sendo que, em outras vezes refere-se ao perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso.

B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.

A redução da pena no que se refere a tentativa deve resultar das circunstâncias da própria tentativa, isto é, deve ser considerado o iter percorrido pelo agente em direção à consumação do delito. Deve-se graduar o percentual em face da maior ou menor aproximação do crime desejado.

O parágrafo único do art. 14 do Código Penal dispõe que pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a dois terços.

Assim dispõe o art. 14 do Código Penal :

Art. 14 - Diz-se o crime:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.

A alternativa D está incorreta porque os crimes omissivos próprios não são compatíveis com a forma tentada.

Os crimes omissivos próprios são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.

Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa.

E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Embora seja possível, em tese, a tentativa de contravenção, a própria lei de contravencoes penais exclui a punibilidade nesses casos.

Assim dispõe o art. da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-lei nº 3.688 /41):

Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

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3 Comentários

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Esta é mais uma grande oportunidade de eu ampliar meus conhecimentos e acrescimo do meu capital humano. Estou assimilando o conteúdo de forma mais clara. Meus parabéns! Um abraço a todos. continuar lendo

maravilha a explicação! continuar lendo

O aprender só depende de nós, pois temos grandes ferramentas e profissionais na área jurídica, portanto, deveria parti de todo cidadão a ampliação do conhecimento na área jurídica. continuar lendo