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20 de Abril de 2024
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    Há diferenças entre o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade? - Fernanda Braga

    há 16 anos

    Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - origem histórica;

    2ª - estrutura;

    3ª - abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

    Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.

    Fonte: SAVI

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    5 Comentários

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    Muito bom... continuar lendo

    Seguindo essa linha de raciocínio,é quase correto afirmar que no quesito, adequação de novos meios de se ajustar as coisas para que se possa melhorar o sistema administrativo ou seja lá qual for o outro é muito vulnerável se plantado no princípio da proporcionalidade.
    É de fato um tiro no escuro! continuar lendo

    São temas Relevantes para Estudo - O K. continuar lendo

    Confesso, de coração, talvez pelo horizonte diminuto que possuo para com o Direito, que não entendi a conceito de Proporcionalidade. Dentre as minhas disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, está a de Direito Administrativo. Poderia me ajudar, por favor, no sentido de sanar minha dúvida? Obrigado. continuar lendo

    Qual quer comportamento humano pode ser aferido pela proporcionalidade ou razoabilidade. Um comportamento humano é proporcional quando este e necessário, adequado e proporcional em sentido estrito:

    Necessário : Quando não houver outro meio menos gravoso para solucionar o problema,
    Adequado : Dentre os diversos meios este deve ser o mais adequado para atingir os fins,
    Proporcionalidade em sentido estrito: Os bônus deve ser superiores aos ônus.

    E a razoalbilidade, quando um comportamento humano é razoavél? Quando existe uma adequação entre os meios e fins a que se quer chegar.

    Ora, então segundo este conceito , a razoabilidade esta contida dentro do conceito de proporcionalidade. Sendo que a proporcionalidade é mais ampla.
    Exemplificando:
    Pena para quem mata:
    Necessário: É necessário privar a liberdade? Ou existe outro meio menos gravoso?Não. Então , é necessário.
    Adequação (razoabilidade): Qual a pena adequada (razoavél)?Privação da liberdade?Por quanto tempo? Reclusão de 6 a 20 anos.
    Proporcionalidade em sentido estrito: Os bônus compensam os ônus?Sim. O beneficio do criminoso preso é superior a ônus de tê-lo solto.

    É importante mencionar que ambos os conceitos estão na legislação (Lei 9784/99). continuar lendo