Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Qual a diferença entre curatela, tutela e curadoria? - Heloisa Luz Corrêa

há 15 anos

A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. do Código de Processo Civil :

Art. 9º: O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.

A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876168
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-curatela-tutela-e-curadoria-heloisa-luz-correa/960293

Informações relacionadas

Thamara Jardes, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

A nomeação do advogado como curador no processo penal

Wander Fernandes, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelos de Declarações de Anuência -Curatela e Tutela

Direito Familiar, Operador de Direito
Artigoshá 7 anos

Curatela: o que é para que serve?

Luiz Felipe Candido de Oliveira, Advogado
Artigoshá 9 anos

A ausência

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Este tópico está errado, pois a curadoria especial é que determinada para uma finalidade específica, ou seja, para representar um incapaz num determinado processo, enquanto o curador geral, este sim, é responsável por gerir (representar) um incapaz em todos os atos. continuar lendo

Meu tio de 77 anos, está vivendo sozinho e doente, numa casa deixada por meu avô. Já tenho caracterizado a dependência física e mental dele junto a defensoria pública
Pergunto:
1.) ele não tem companheira nem filhos, somente irmã de 90 anos e sobrinhos que não podem e não querem saber de nada. Ele teve duas irmãs uma falecida (minha mãe) que deixou quatro filhos, sou um deles, e outra viva com cinco filhos. Então, pagamos uma cuidadora para levar comida e remédios todo dia, parte da despesa e custeada pela aposentadoria dele e a outra metade dividimos por duas familias, sendo que a outra família já não está mais pagando a parte dela. Preciso tomar uma providencia de responsabilidade social e familiar. Gostaria de saber qual situação é mais adequada, curatela, tutela ou curadoria?

2.) preciso regularizar a situação do imóvel junto ao registro de imóveis, em vida (dele) ou após a morte dele, qual situação de responsabilidade me permite cuidar
dos aspectos, familiar, social e regularização do imóvel? continuar lendo

bom dia!!eu fiz a deseinterdição curado com o neurocirurgião e não consigo da desinterdição junto co dois psiquiatras e neuropsicologa.estou sozinho no meu apto e a curatora nao aceita dos meus bens .somente 1 mes ela aceitou a procuração prestação de contas do meu condomínio.no dia sequinte a curadora revogou a procuração.meus filhos não moram em taubaté sp e não quero perturbar ninguem!!como posso resolver isto???meu nome é carlos alberto moussalli martins celular 9 96002913.muiito obrigado!!! continuar lendo

É importante esclarecimentos desta natureza. Lamentavelmente é muito comum, vermos pessoas inclusive operadores do Direito, que não sabem a diferença entre tutor e curador. Importante o esclarecimento acima. continuar lendo