Qual a diferença entre curatela, tutela e curadoria? - Heloisa Luz Corrêa
A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9º do Código de Processo Civil :
Art. 9º: O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.
A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.
9 Comentários
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Este tópico está errado, pois a curadoria especial é que determinada para uma finalidade específica, ou seja, para representar um incapaz num determinado processo, enquanto o curador geral, este sim, é responsável por gerir (representar) um incapaz em todos os atos. continuar lendo
Meu tio de 77 anos, está vivendo sozinho e doente, numa casa deixada por meu avô. Já tenho caracterizado a dependência física e mental dele junto a defensoria pública
Pergunto:
1.) ele não tem companheira nem filhos, somente irmã de 90 anos e sobrinhos que não podem e não querem saber de nada. Ele teve duas irmãs uma falecida (minha mãe) que deixou quatro filhos, sou um deles, e outra viva com cinco filhos. Então, pagamos uma cuidadora para levar comida e remédios todo dia, parte da despesa e custeada pela aposentadoria dele e a outra metade dividimos por duas familias, sendo que a outra família já não está mais pagando a parte dela. Preciso tomar uma providencia de responsabilidade social e familiar. Gostaria de saber qual situação é mais adequada, curatela, tutela ou curadoria?
2.) preciso regularizar a situação do imóvel junto ao registro de imóveis, em vida (dele) ou após a morte dele, qual situação de responsabilidade me permite cuidar
dos aspectos, familiar, social e regularização do imóvel? continuar lendo
bom dia!!eu fiz a deseinterdição curado com o neurocirurgião e não consigo da desinterdição junto co dois psiquiatras e neuropsicologa.estou sozinho no meu apto e a curatora nao aceita dos meus bens .somente 1 mes ela aceitou a procuração prestação de contas do meu condomínio.no dia sequinte a curadora revogou a procuração.meus filhos não moram em taubaté sp e não quero perturbar ninguem!!como posso resolver isto???meu nome é carlos alberto moussalli martins celular 9 96002913.muiito obrigado!!! continuar lendo
É importante esclarecimentos desta natureza. Lamentavelmente é muito comum, vermos pessoas inclusive operadores do Direito, que não sabem a diferença entre tutor e curador. Importante o esclarecimento acima. continuar lendo