É possível a extradição de brasileiro nato?
Resolução da questão 64 - Direito Constitucional
64-(FAURGS) A extradição de brasileiro
A) é absolutamente vedada pela Constituição , que não admite exceções.
B) é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.
C) é admitida, quanto ao brasileiro nato.
D) é admitida nos casos de terrorismo e de tráfico de drogas.
E) é admitida somente em caso de terrorismo.
NOTAS DA REDAÇÃO:
A alternativa correta é a letra B.
B) é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.
Vejamos:
A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102 , I , g da Constituição Federal :
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição , cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
8 Comentários
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muito bom! continuar lendo
Ta errado. Como assim a resposta certa é a letra B. Jamais poderá ser feita extradição de brasileiro nato de forma PASSIVA, mas a forma ATIVA é permitida. A questão foi mal elaborada, se cai isso numa prova, é um caso a se recorrer. continuar lendo
A questão está bem formulada. Quando a questão não falar nada sobre extradição ativa, você deve "esquecer" que ela existe e pensar somente na passiva. Você só vai "lembrar" de extradição ativa se a questão falar sobre ela também. Essa é uma questão típica pra pegar quem estuda muito ^^ Aquele cara bizonho mal mal lembra de extradição passiva, quanto mais a ativa. Por isso as chances desse cara bizonho acertar este tipo de questão é maior do que as suas, por exemplo, que conhece bem a matéria ^^ continuar lendo
Complementando o comentário do Velox. A CF/88 não trata de extradição ativa, somente da passiva. Então, segundo a Constituição, não há a possibilidade de extradição de braseiro nato. continuar lendo
Você está certo, porém descordo do colega que diz que é uma questão que pega quem estuda muito, pelo contrário, quem estuda muito estuda o estilo da banca e o contexto que as questões são moldadas (não adianta ver apenas o conteúdo, por exemplo, se a banca se afasta de polêmicas doutrinárias ou se monta em posturas mais legalistas). Logo, em questões constitucionais, sabemos que certos institutos (como a entrega ou extradição ativa) não foram contemplados no momento da elaboração da nossa carta magna por terem sido implementados posteriormente ou por esquecimento. Classicamente as questões vão ser construídas nesse cenário com certas "pinçadas" em outros dispositivos, mas alicerçadas no que estiver nu e cru em seu texto. continuar lendo
Rendeu bons comentários! continuar lendo
Dúvida, mas em caso de tratados internacionais, eles não sobre põe como normas constitucionais, e fica o país obrigado a entregar a corte internacional mesmo que brasileiro natos continuar lendo