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20 de Abril de 2024
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    Concessão de exequatur em razão de dívida de jogo não ofende a soberania nacional e nem a ordem pública (Informativo 362)

    há 16 anos

    Informativo n. 0362

    Período: 30 de junho a 8 de agosto de 2008.

    As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. CORTE ESPECIAL

    CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. COBRANÇA. DÍVIDA. JOGO. EXTERIOR. EXEQUATUR. POSSIBILIDADE.

    Não afronta a soberania nacional ou a ordem pública a concessão de exequatur para citar alguém no Brasil a fim de que se defenda em ação de cobrança de dívida de jogo contraído em Estado estrangeiro no qual tal pretensão é lícita. AgRg na CR 3.198 -US, julgado em 30/6/2008.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O Tribunal Superior de Nova Jérsei solicitou a concessão de exequatur para citar Abraham Orenstein no Brasil para que se defenda de uma cobrança de dívida de jogo contraída no exterior, onde tal prática é lícita.

    O termo exequatur tem origem latina e significa "cumpra-se, execute-se".

    "(...) Exequatur é a autorização dada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal para que possam, validamente, ser executados, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira." (DOWER, Nélson Gogoy Bassil Dower. Curso básico de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo, Nelpa, 1996. v. I, p. 381) . (Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/atosprocessuais/exequatur.htm . Acesso em 18/08/2008)

    O Código de Processo Civil regula no Capítulo IV - Das comunicações dos atos, dentre outras, a carta rogatória, cuja finalidade é requisitar de autoridade estrangeira que se cumpra determinados atos processuais (artigos 200 e 201).

    São requisitos essenciais da carta rogatória a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto; e, o encerramento com a assinatura do juiz (artigo 202 , do CPC).

    Cabe transcrever outros dois artigos do Código de processo Civil pertinentes à carta rogatória:

    Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.

    Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal . (grifo nosso)

    ORegimento Interno do Supremo Tribunal Federall , dispõe no Capítulo III sobre a carta rogatória, contudo, com a Emenda Constitucional nº 4555 /2004, essa competência foi transferida ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo1055 , i , i, daCF/888 :

    Art. 10555. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias ; (grifo nosso)

    A carta rogatória seguirá os seguintes mandamentos previstos noRISTFF :

    Art. 225. Compete ao Presidente do Tribunal conceder exequatur a cartas rogatórias de Juízos ou Tribunais estrangeiros.

    Art. 226. Recebida a rogatória, o interessado residente no país será intimado, podendo, no prazo de cinco dias, impugná-la.

    § 1º Findo esse prazo, abrir-se-á vista ao Procurador-Geral, que também poderá impugnar o cumprimento da rogatória.

    § 2º A impugnação só será admitida se a rogatória atentar contra a soberania nacional ou a ordem pública, ou se lhe faltar autenticidade.

    Art. 227. Concedido o exequatur, seguir-se-á a remessa da rogatória ao Juízo no qual deva ser cumprida.

    Parágrafo único. Da concessão ou denegação do exequatur cabe agravo regimental.

    Art. 228. No cumprimento da carta rogatória cabem embargos relativos a quaisquer atos que lhe sejam referentes, opostos no prazo de dez dias, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público local, julgando-os o Presidente, após audiência do Procurador- Geral. Parágrafo único. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo regimental.

    Art. 229. Cumprida a rogatória, será devolvida ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, e por este remetida, em igual prazo, por via diplomática, ao Juízo ou Tribunal de origem.

    Por fim, discute-se se a concessão do exequatur feriria de alguma forma soberania nacional ou a ordem pública, vez que o artigo 17 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942) dispõe:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    O ordenamento jurídico brasileiro não considera o jogo umnegócio lícito, excetuados os concursos de prognósticos de competência da União. Entretanto, no país onde a dívida de jogo está sendo cobrada, a prática é comum e legalmente permitida.

    Por ocasião do conflito entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e alienígena no tocante à exigibilidade da dívida de jogo, aplicam-se as regras do Direito Internacional Privado para definir qual desses ordenamentos deve prevalecer, conforme artigo da LICC :

    "Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem ".

    Ademais, "(...) a ordem pública, para o direito internacional privado, é a base social, política e jurídica de um Estado, considerada imprescindível para a sua sobrevivência, que pode excluir a aplicação do direito estrangeiro. (...) Considerando a antinomia na interpenetração dos dois sistemas jurídicos, ao passo que se caracterizou uma pretensão de cobrança de dívida inexigível em nosso ordenamento, tem-se que houve enriquecimento sem causa por parte do embargante, que abusou da boa fé da embargada, situação essa repudiada pelo nosso ordenamento, vez que atentatória à ordem pública, no sentido que lhe dá o Direito Internacional Privado. (...) Destarte, referendar o enriquecimento ilícito perpretado pelo embargante representaria afronta muito mais significativa à ordem pública do ordenamento pátrio do que admitir a cobrança da dívida de jogo."(TJDF - 2ª Câmara Cível - Processo nº : EIC 44.921/ 97 - Embargos Infringentes na Apelação Cível - Relator:(a) Des. Wellington Medeiros - Revisora (a): Des. Adelith De Carvalho Lopes - Data: 14-10-1998) .

    Nesse sentido:

    Dívida de jogo. "Segundo consta do documento de folhas, o interessado teria perdido, em jogo, no cassino, o montante de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares), vindo então a efetuar o pagamento por meio de cheques, alfim devolvidos em face da falta de fundos. (...). Ora, norma de direito internacional, situada no mesmo patamar do artigo regedor da eficácia das sentenças estrangeiras, revela que"para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem"- cabeça do artigo da Lei de Introdução ao Código Civil . Esse dispositivo apenas é condicionado, quando a obrigação deva ser executada no Brasil, à observância de forma essencial, mesmo assim admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato - § 1º do aludido artigo . Portanto, não cabe, no caso, aplicar, relativamente à obrigação contraída e objeto de homologação em juízo, o artigo 1.477 do Código Civil , mas ter presente o direito estrangeiro. É certo estar a homologação de sentença estrangeira subordinada à ausência de desrespeito à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. Entretanto, na espécie não concorre qualquer dos obstáculos. (...). A hipótese equipara-se a ação versando sobre os jogos admitidos no Brasil. Ninguém se atreveria a dizer carecedor da ação alguém que viesse - e muitos já o fizeram - a demandar visando a receber prêmio de uma das nossas múltiplas loterias. Somente o que passível de ser rotulado como contravenção é que não gera a possibilidade de exigir-se em juízo. (...) defiro a execução desta carta rogatória". (CR 9970 / EU, Min. MARÇO AURÉLIO, DJ DATA-01/04/2002 P - 0003, Julgamento em 18/03/2002). (Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/atosprocessuais/exequatur.htm . Acesso em 18/08/2008)

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