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25 de Abril de 2024

Existe diferença entre crime progressivo e progressão criminosa? - Selma Vianna

há 16 anos

Sim. Vejamos.

Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

Fonte: SAVI

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10 Comentários

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Em termos práticos poderíamos dizer que no Crime Progressivo o agente só vai pagar pela conduta mais gravosa, pois desde o inicio queria cometer aquela infração penal mais danosa.
Exemplo: quem comete um homicídio espancando a vítima com uma soqueira; a priori ele causou uma lesão corporal de natureza gravíssima, que veio depois a causar a morte da vítima.
Nesse caso o agente que se amoldou ao verbo nuclear do tipo penal só vai pagar pela infração penal mais grave, que seria o homicídio, porém podendo estar de acordo com alguma qualificadora, o que majora sua pena.
Já na Progressão Criminosa existe um ato de mudança de cogitação, por exemplo: um indivíduo que precipuamente queria apenas roubar um veículo, mas acaba levando a vítima como refém e no meio do caminho decide matar; veja que são tipos diferentes, pois neste o individuo vai pagar pelos dois dolos, quais sejam, pelo 157 e suas respectivas qualificadoras e pelo 121 e suas respectivas qualificadoras.
Como síntese, elucido que para o réu é muito melhor pagar pelo Crime progressivo, pois nesta ele paga apenas por um dolo (consunção), enquanto na Progressão Criminosa ele paga por cada dolo individual, dessa forma digo que ambas são de difícil aferição e comprovação, mas porém, para o bom Advogado Criminalista é uma ferramenta de grande valia, pois se houver alguma prova ele pode derrubar a acusação de Progressão Criminosa e fazer seu cliente pagar pelo Crime Progressivo, o que para alguns Doutos do Direito é mais benéfico ao réu. continuar lendo

Excelente explicação. continuar lendo

Excelente explicação.

Uma duvida após 13 anos srssrsr: No caso de o agente estar sendo denunciado em progressão criminosa.Eu posso tentar a desclassificação para um crime menos grave? EX: O agente está sendo denunciado por homicidio e tortura? Eu tento a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, é possível? continuar lendo

Isso tem alguma utilidade jurídica para além de criar questões de concurso público? continuar lendo

Sim André, a análise do dolo do agente norteia toda a cadeia processual e é a base da acusação. continuar lendo

muito bom continuar lendo

Bem explicado! continuar lendo