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24 de Abril de 2024
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    O TCU pertence a algum dos poderes?

    há 16 anos

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

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    3 Comentários

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    Qual o posicionamento das bancas Cebraspe, FCC e FGV? Alguém pode afirmar, por gentileza? continuar lendo

    Tomando o artigo supramencionado, é evidente a similaridade com o Poder Judiciário, tendo em vista que os poderes são autônomos, porem, vinculados entre si. O Tribunal age julgando e fiscalizando, características semelhantes a do Judiciário.
    O Judiciário também age em auxilio ao Legislativo.
    Não conseguir entender esse ponto. continuar lendo