Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que ocorre se o intervalo intrajornada não for concedido para jornada de trabalho superior a seis horas diárias? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    Segundo preceitua o parágrafo 4º , do artigo 71 , da CLT , quando o intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Portanto, se o intervalo não for concedido, ainda que o empregado saia mais cedo de seu trabalho, o empregador deverá remunerar o período, bem como arcará com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, uma vez que o referido intervalo é um direito concedido ao trabalhador, como forma de evitar doenças decorrentes do trabalho.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1818
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-ocorre-se-o-intervalo-intrajornada-nao-for-concedido-para-jornada-de-trabalho-superior-a-seis-horas-diarias-katy-brianezi/98679

    Informações relacionadas

    Tarcisio Amaral Dantas, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Concurso Público: benefício de “final de fila”

    O que ocorre após pedir para ir ao final da fila do concurso?

    Murilo H. Portel, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Das gueltas e o reflexo em verbas salariais

    Jean de Magalhães Moreira, Bacharel em Direito
    Artigoshá 9 anos

    Você já ouviu falar em guelta? De acordo com o TST, ela tem natureza salarial!

    Bruna Amancio, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Aplicação do regime da coisa julgada secundum eventum probationis nas demandas previdenciárias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)