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O que ocorre se o intervalo intrajornada não for concedido para jornada de trabalho superior a seis horas diárias? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo preceitua o parágrafo 4º , do artigo 71 , da CLT , quando o intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Portanto, se o intervalo não for concedido, ainda que o empregado saia mais cedo de seu trabalho, o empregador deverá remunerar o período, bem como arcará com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, uma vez que o referido intervalo é um direito concedido ao trabalhador, como forma de evitar doenças decorrentes do trabalho.
Fonte: SAVI
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