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26 de Abril de 2024

O que se entende por desistência voluntária?

há 15 anos

Resolução da questão 09 - Direito Penal.

09 - (FAURGS) O agente AA, com vontade de matar seu inimigo BB, agride-o com faca e nele causa várias lesões corporais. A vítima foge e, na perseguição, cai prostrada em razão dos ferimentos. Prestes a receber o golpe mortal, a vítima suplica pela vida. Sensibilizado, o agente afasta-se do local. A vítima, socorrida, é levada a um hospital onde se restabelece. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

A) É hipótese de tentativa de homicídio, ante os vários atos informados pelo dolo de matar, não se consumando a morte ante a súplica da vítima.

B) É hipótese de tentativa de homicídio, pois apresenta-se caracterizada pelo inequívoco animus necandi do agente, não se consumando sua finalidade por motivo de piedade.

C) É hipótese de arrependimento eficaz, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.

D) É hipótese de desistência voluntária, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.

E) É hipótese de arrependimento posterior, restando o agente punido por lesão corporal dolosa com diminuição da pena.

NOTAS DA REDAÇÃO:

A alternativa correta é a letra D.

D) É hipótese de desistência voluntária, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.

Vejamos:

Por motivos de política criminal, a lei preferiu punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal, deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva.

O art. 15 do Código Penal prevê as hipóteses da desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim dispõe o mencionado artigo:

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.

Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea.

Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.

A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um homicídio, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá por lesões corporais.

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Por motivos alheios à sua vontade o agente não efetuou o disparo de arma de fogo que estava apontada para a cabeça da vítima, ou seja, foi persuadido a não cometer o provável homicídio, sua amiga retirou a arma das mãos do agente, caracterizando o crime de ameaça, art. 147 do CP. continuar lendo