Há diferença entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos? - Katy Brianezi
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.
As orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.
O precedente normativo é jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os precedentes, da mesma forma que as súmulas, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes, portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais.
Deste modo, conclui-se que do ponto de vista prático, as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, de forma a estabelecer o entendimento do TST sobre determinadas matérias. A distinção entre as três está justamente nas áreas de atuação (dissídios individuais e dissídios coletivos).
Fonte: SAVI
4 Comentários
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Eu fico a pensar o seguinte!! será que há sempre casos idênticos, iguais, essas decisões baseadas nas OJ, não ofenderia a garantia Constitucional do ato jurídico que no caso concreto poderia ser diferente do outro.
E mais ainda, essas súmulas tomam força de lei dentro dos tribunais !!!! que muitas vezes não coadunam com as circunstâncias!!! isso quer mostrar que o judiciário é o seu próprio legislador !!!! continuar lendo
Boa tare!
Pois então...Como podem os julgadores lançar súmulas, precedentes, que visam um entendimento geral e que vão contra a constituição? Gostaria de entender a súmula 86 do TRT que vai contra o precedente normativo 119 e contra a constituição...O que vale afinal??? continuar lendo
Boa Noite Rodrigues,
é importante lembrar que um dos ensinamentos básicos do Direito do Trabalho é o principio da Proteção, onde fica claro no subprincipio da Norma mais favorável, que esclarece que não há hierarquia no Direito do Trabalho, as normas Constitucionais são mínimas, podendo ser contraditas por qualquer outra que torne as condições mais benéficas ao trabalhador, ou seja, o Direito do trabalho é protecionista, sempre valerá aquilo que favorecer o empregado na relação.
Espero ter ajudado. continuar lendo
Qual a fundamentação para "O precedente normativo é jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos"?
Obrigada. continuar lendo