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18 de Abril de 2024

Cheque sustado por desacordo comercial pode ser protestado? - Andrea Russar Rachel

há 15 anos

No caso de sustação do cheque, por desacordo comercial, o mesmo pode ser protestado e cobrado por via de execução judicial.

No entanto, recomenda-se evitar essa prática que, se adotada, deverá ser seguida de medida judicial correspondente.

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