Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    No Brasil, existem quatro graus de jurisdição, diz ministro do STJ

    há 16 anos

    Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias. A afirmação é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nilson Naves.

    Nesta sexta-feira (22/8), durante palestra sobre habeas corpus na abertura do curso Estudos de Direito Penal na Justiça Federal, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso), o ministro criticou o conflito de competência entre o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal).

    A crítica de Naves se refere à distorção entre o sistema previsto pela Constituição Federal e o que efetivamente acaba ocorrendo. Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .

    Entretanto, segundo o magistrado, as decisões do STJ, na prática, acabam sendo submetidas à apreciação do STF, principalmente pelo argumento de que tais conclusões podem, indiretamente, ferir o disposto no texto constitucional .

    Durante a palestra, houve espaço para outras críticas ao universo jurídico. "Hoje estão transformando exceções em regras, inviolabilidades em violabilidades. Onde se lê 'são invioláveis', atualmente, pessoas bem ou mal intencionadas estão lendo 'são violáveis'" , afirmou.

    O ministro Naves discorreu sobre a história do habeas corpus, e enfatizou o acúmulo de processos nos tribunais superiores, revelando que, "no STJ, nenhum ministro tem menos de mil processos de habeas corpus aguardando julgamento".

    No evento, Naves também relatou casos históricos que contribuíram para o surgimento do habeas corpus. Ele defendeu a medida como o remédio jurídico processual mais eficiente de todos os tempos, numa referência à expressão utilizada por Pontes de Miranda, provavelmente o constitucionalista mais citado na jurisprudência brasileira.

    "Da forma como a situação se encontra, resta prejudicada a rapidez, a leveza e a exatidão, características fundamentais das decisões, especialmente quando a liberdade é o que está em jogo", afirmou.

    O ministro ainda externou a sua preocupação com a importância das decisões judiciais. "Quando tomamos uma decisão estamos garantindo o direito não só da pessoa que está ali, mas de todos nós", concluiu.

    Fonte: www.ultimainstancia.com.br

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18413
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-brasil-existem-quatro-graus-de-jurisdicao-diz-ministro-do-stj/99424

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Primeira instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 8 anos

    CNJ Serviço: Saiba a diferença entre comarca, vara, entrância e instância

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por legitimidade ad causam?

    Juris Aprendiz, Estudante
    Notíciashá 7 anos

    RESUMO: Direito Processual X Direito Material - conceito, evolução e funcionamento

    Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
    Artigoshá 7 anos

    Principais prerrogativas do advogado

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Oq entendi primeira instância o TJ segunda instância o STJ e terceira o STF é isso ? no caso de um cidadão comum ? continuar lendo