Qual a diferença entre crime de espaço mínimo, de espaço máximo e plurilocal? - Claudio Campos
Crime de espaço mínimo é aquele em que tanto a conduta quanto o resultado ocorrem no mesmo local. É o exemplo do roubo de um veículo, no qual a conduta e o resultado ocorrem dentro da mesma cidade.
Crime de espaço máximo, também denominado crime à distância, é aquele em que a conduta e o resultado ocorrem em países distintos, gerando um conflito de competência internacional. Exemplificando: uma pessoa envia uma carta bomba de São Paulo à outra pessoa em Paris, onde vem a explodir.
Por ter o Brasil adotado a Teoria da Ubiquidade no art. 6º do Código Penal , serão competentes para a ação penal referente a este delito tanto a justiça do local da ação (São Paulo) quanto a do local do resultado (Paris).
Por fim, crime plurilocal é aquele em que a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos, mas ambos dentro do território de um mesmo país. Gera um conflito interno de competência, que no Brasil se resolve de acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal .
Art. 70: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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